sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Lista com os 12 processos de Silvio Barros II

Os Processos são Públicos e nós cidadãos temos o direito a informação:

É só clicar no número do processos para abrí-lo no site da ASSEJEPAR,

Processo: 805/2006 - 4º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Improbidade administrativa (gravíssimo): usou por inúmeras vezes o veículo da prefeitura para levar e buscar o filho à escola particular: já foi condenado em primeira e em segunda instância.

Processo: 162/2008 - 6º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Perdoou uma dívida fiscal da UNIMED de cerca de 16 milhões.

Processo
:
381/2008- 6º Ofício Cível de Maringá
Motivo
: A AMUSP solicita dados e informações sobre o transporte coletivo negados pelo prefeito.

Processo:
576/2008 - 4º Ofício Cível de Maringá
Motivo
:
Contratou a empresa BIOPUSTER, de consultoria ambiental, sem licitação.

Processo: 693/2006 - 2º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Contratou sem licitação a empresa TRANSRESIDUOS por valor milionário.

Processo
: 919/2006 -
Ofício Cível de Maringá
Motivo: Desvio de função: Contratou cargo de confiança para uma função, mas o CC fazia outra.

Processo: 309/2007 - 5º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Criou uma lei para beneficiar a construção de um edifício no centro da cidade desrespeitando várias leis.

Processo: 511/2007 - Réu: Prefeito; Processo: 511/2007 - Réu: Governo do Estado - 2º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Contratou cargo de confiança remunerado em duplicidade: pelo Município e pelo Estado.

Processo: 598/2007 - 6º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Contratou propaganda fora das regras legais.

Processo: 734/2007 - 4º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Desvio de função: Contratou cargo de confiança para uma função, mas o CC fazia outra.

Processo: 1233/2007 - 6º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Promoção pessoal com dinheiro público: confecção de quadros com sua foto fixados em locais como postos de saúde, creches e escolas.

Processo: 332/2008 - 3º Ofício Cível de Maringá
Motivo: É acusado de superfaturamento na aquisição de produtos de higiene.

Todos os processos podem ser conferidos diretamente no site da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná, a ASSEJEPAR.

Quando o Ministério Público entra com processos, é porque já tem provas suficientes dos crimes cometidos. Não tem como entrar com um processo se o autor não comprovar o delito. Portanto temos que ver a realidade dos fatos: se existem os processos é porque os crimes já foram cometidos. Cabe agora à justiça, somente o fato de julgar se os réus serão punidos ou não, pelos crimes que cometeram. Por isso cabe a nós eleitores, fazermos a nossa justiça, nas urnas.

2 comentários:

Anônimo disse...

A gente fala a gente faz!

Anônimo disse...

Vamos tirar o "barro" da nossa cidade.