Os Processos são Públicos e nós cidadãos temos o direito a informação:
É só clicar no número do processos para abrí-lo no site da ASSEJEPAR,
Processo: 805/2006 - 4º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Improbidade administrativa (gravíssimo): usou por inúmeras vezes o veículo da prefeitura para levar e buscar o filho à escola particular: já foi condenado em primeira e em segunda instância.
Motivo: Perdoou uma dívida fiscal da UNIMED de cerca de 16 milhões.
Processo: 381/2008- 6º Ofício Cível de Maringá
Motivo: A AMUSP solicita dados e informações sobre o transporte coletivo negados pelo prefeito.
Processo: 576/2008 - 4º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Contratou a empresa BIOPUSTER, de consultoria ambiental, sem licitação.
Processo: 693/2006 - 2º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Contratou sem licitação a empresa TRANSRESIDUOS por valor milionário.
Processo: 919/2006 - 1º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Desvio de função: Contratou cargo de confiança para uma função, mas o CC fazia outra.
Processo: 309/2007 - 5º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Criou uma lei para beneficiar a construção de um edifício no centro da cidade desrespeitando várias leis.
Processo: 511/2007 - Réu: Prefeito; Processo: 511/2007 - Réu: Governo do Estado - 2º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Contratou cargo de confiança remunerado em duplicidade: pelo Município e pelo Estado.
Processo: 598/2007 - 6º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Contratou propaganda fora das regras legais.
Processo: 734/2007 - 4º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Desvio de função: Contratou cargo de confiança para uma função, mas o CC fazia outra.
Processo: 1233/2007 - 6º Ofício Cível de Maringá
Motivo: Promoção pessoal com dinheiro público: confecção de quadros com sua foto fixados em locais como postos de saúde, creches e escolas.
Processo: 332/2008 - 3º Ofício Cível de Maringá
Motivo: É acusado de superfaturamento na aquisição de produtos de higiene.
Todos os processos podem ser conferidos diretamente no site da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná, a ASSEJEPAR.
Quando o Ministério Público entra com processos, é porque já tem provas suficientes dos crimes cometidos. Não tem como entrar com um processo se o autor não comprovar o delito. Portanto temos que ver a realidade dos fatos: se existem os processos é porque os crimes já foram cometidos. Cabe agora à justiça, somente o fato de julgar se os réus serão punidos ou não, pelos crimes que cometeram. Por isso cabe a nós eleitores, fazermos a nossa justiça, nas urnas.
2 comentários:
A gente fala a gente faz!
Vamos tirar o "barro" da nossa cidade.
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